quinta-feira, 13 de novembro de 2014

13/11 Empresas de trabalho temporário têm novas regras para registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Por meio da instrução normativa em referência, foram definidos novos procedimentos para registro das empresas de trabalho temporário (ETT) no MTE, bem como para autorização de contratação e prorrogação de contratos de trabalho temporário (CTT) que excedam 3 meses, de que trata a Portaria MTE nº 789/ 2014. Será considerado nulo de pleno direito o CTT firmado com ETT sem registro no MTE.


Fonte: IOB Online

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