Por meio da instrução normativa em referência, foram definidos novos procedimentos para registro das empresas de trabalho temporário (ETT) no MTE, bem como para autorização de contratação e prorrogação de contratos de trabalho temporário (CTT) que excedam 3 meses, de que trata a Portaria MTE nº 789/ 2014. Será considerado nulo de pleno direito o CTT firmado com ETT sem registro no MTE.
Fonte: IOB Online
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