Estabelece diretrizes e
disciplina a fiscalização do trabalho temporário regido pela Lei 6.019, de 03
de janeiro de 1974, pelo Decreto n.º 73.841, de 13 de março de 1974, e pela Portaria
n.º 789, de 2 de junho de 2014.
Prorroga em 60 dias o prazo da
consulta pública da nova Norma Regulamentadora n.º 01.
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei no 10.741, de 1o de outubro
de 2003, resolve
Art. 1º Estabelecer que, para o
mês de novembro de 2014, os fatores de atualização:
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 7 de
novembro de 2014.
Na Resolução CAMEX no 91, de 07
de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 08 de outubro de
2014, Seção 1, páginas 59 a 68,
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