O Estado dispôs acerca da alteração de dados cadastrais do contribuinte inscrito no CCICMS. Entre outras alterações, estabeleceu-se que, a critério da SEF, poderá ser processada a alteração de dados cadastrais de contribuinte com inscrição suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa, efetuada na JUCESC.
(Decreto nº 2.452/2014 - DOE SC de 07.11.2014)
Fonte: IOB Online
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