A norma em referência trouxe diversos esclarecimentos acerca do IRPF, dentre os quais destacamos que, na hipótese de não haver ação judicial em curso, o beneficiário que recebeu de entidade de previdência complementar valores a título de complementação de aposentadoria, submetidos à tributação, correspondentes ao período de 1º.01.1989 a 31.12.1995, pode pleitear a restituição do montante do imposto pago indevidamente.
Fonte: IOB Online
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