A Portaria MTE nº 1.717/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovou instruções para a aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais. Para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho (Sirt), devendo seu cadastro ser atualizado de acordo com instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT).
Fonte: IOB Online
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