quinta-feira, 16 de outubro de 2014

16/10 Explicações sobre a Portaria MTE 1129/2014

Algumas alterações referentes ao CAGED, promovidas pela Portaria do MTE 1129/2014, publicada em 23 de agosto (e reeditada dia 1º de outubro), provocaram dúvidas entre os profissionais da Contabilidade e seus clientes.

Por esse motivo, a Fecontesc encaminhou um questionamento diretamente ao Ministério de Trabalho e Emprego, cuja resposta segue abaixo, bem como a tabela explicativa. No site do MTE, as informações não foram atualizadas na data de ontem dia 14.

Conforme email enviado pelo Ministério do Trabalho (CAGED), há uma nova tabela atualizada pelo Seguro Desemprego alterando algumas situações de SIM para NÃO. As empresas que já enviaram com as situações anteriores não terão nenhum problema e as que ainda não enviaram poderão enviar até o dia 7 do mês subseqüente se tiveram nas situação de “NÃO” da tabela abaixo.

Mais informações no telefone (61) 2031.6679.

item
SituaçãoMotivoProcedimento
Deve enviar CAGED no dia da admissão?
1
Nenhum requerimento encontrado
-
-
NÃO
2
NotificadoParcela a Emitir
Para verificar se a próxima parcela estará disponível, faça uma nova consulta a partir de XX/XX/XXXX.
SIM
3
NotificadoParcela Emitida
Sua próxima parcela já está disponível
SIM
4
Notificado
Seguro Completo
Todas as parcelas do Seguro-Desemprego estão pagas
NÃO
5
Notificado
Mais de XX anos da Data de Demissão/Suspensão
Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego
NÃO
6
Notificado
Notificado a restituir parcela ou parcelas
Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego
NÃO
7
Notificado
Parcela não recebida
-
SIM
8
Notificado
Reemprego: Data Adm.: XX/XX/XXXX, CNPJ ou CEI: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Empresa: /Mais de XX anos da Data de Demissão/Suspensão
Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego
NÃO
9
Notificado
NAO TEM 36 CONTRIBUICOES/POSTAGEM > 120 DIAS
Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego
NÃO
Fonte: SD – atualizado 01/10/2014
Via CRC/SC

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