Por meio da Resolução CFC nº 1.468/2014, foram alterados/revogados dispositivos sobre o registro cadastral das organizações contábeis, dentre os quais que os profissionais que exercerem atividades sob a forma de organizações contábeis de responsabilidade individual deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Resolução CFC nº 1.390/2012.
Fonte: IOB Online
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