Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar ao empresariado maior segurança em relação ao desfecho dos processos na Justiça. A corte vetou rescisão de sentença final nos casos em que há mudança de jurisprudência.
O entendimento do Supremo aumenta a confiabilidade das sentenças que receberam o status de trânsito em julgado. Essa classificação sinaliza que a decisão é final, e é concedida nos casos em que não cabe mais recurso ou quando a parte perdeu o prazo para contestar a sentença.
Até então, a União entrava com a chamada ação rescisória para cancelar sentenças com trânsito em julgado, nos casos em que o STF ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudava de entendimento sobre uma questão. Essa prática ocorria principalmente em disputas tributárias, dizem especialistas.
Todavia, a ação rescisória só é prevista pelo Código de Processo Civil sob condições excepcionais. São os casos em que há corrupção do juiz, evidência falsa ou outros tipos de fraude. Reforçando o raciocínio, a súmula 343 do STF reforça que "não cabe ação rescisória" no caso de "texto legal de interpretação controvertida nos tribunais".
Mesmo assim, de acordo com Ane Streck Silveira, do escritório Andrade Maia, o Supremo considerava afastar a súmula quando se tratasse de matéria constitucional - de forma que fosse possível reverter a sentença final.
Mudança
Um dos motivos pelo qual a discussão sobre a ação rescisória era acompanhada de perto pelos advogados é que os tribunais mudam de entendimento com frequência. "São muitos os casos no STF e STJ. É comum que os tribunais mudem de posição, conforme ocorre a troca de ministros", acrescenta a advogada.
Na quarta-feira (22), quando o Supremo tratou da questão da rescisória, o caso específico era sobre o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em 2002, o próprio STF julgou, por nove votos a um, que os créditos de insumos poderiam ser incluídos no cálculo do imposto mesmo no caso de insumo isento. Mas em 2007, novos ministros decidiram por seis votos a cinco, mudando a jurisprudência.
No meio tempo, em 2003, a Metabel Indústria Metalúrgica entrou na Justiça e conseguiu uma sentença favorável. Anos depois, foi alvo de uma ação rescisória. "A empresa esperou tudo o que deveria esperar e mesmo assim pode ser alvo de multa? É uma questão de segurança jurídica", afirma ela.
Votos
No plenário do Supremo, prevaleceu o parecer do ministro Marco Aurélio, que decidiu contra a rescisão da sentença, de modo favorável à empresa. Ele foi acompanhado pelos demais magistrados, com exceção de Gilmar Mendes e Teori Zavascki, que votaram contra.
Para o sócio do Demarest Advogados, Antônio Carlos Gonçalves, a decisão é importantíssima para garantir a segurança jurídica. "Nunca se soube o alcance que o STF iria dar para uma rescisória. Acabou resguardando principio da segurança jurídica", afirma.
Segundo ele, antes da decisão, as empresas só tinham segurança dois anos depois de declarado o trânsito em julgado - é o prazo limite para que seja pedida a ação rescisória. "Sem essa decisão, o julgamento ficaria interminável."
Com as frequentes mudanças de jurisprudência e a tendência de a União sempre recorrer até o limite das possibilidades, o posicionamento do Supremo resolveu pelo menos 550 casos. Mas para Gonçalves, o número de casos pode ser muito maior.
por Roberto Dumke
Fonte: DCI
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