A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).
Poderão ser habilitadas ao Retid as pessoas jurídicas beneficiárias desse regime, devendo a Empresa Estratégica de Defesa (EED) ser credenciada por órgão competente do Ministério da Defesa.
Fonte: IOB Online
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