A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 29/10/2014, proposta de alteração na instrução que dispõe sobre a administração de carteiras de valores mobiliários.
O objetivo é que todo administrador fiduciário passe a cumprir exigências de requerimentos mínimos de patrimônio de referência, de acordo com as regras já existentes e aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
Essas exigências estão em linha com as necessidades de recursos financeiros, tecnológicos e humanos para o exercício adequado de sua função, que inclui executar ou contratar atividades como as de controladoria de ativos e passivos e custódia de ativos financeiros, bem como para fazer frente ao risco operacional inerente à atividade.
A proposta prevê a obrigatoriedade de o administrador de carteiras de valores mobiliários ser banco múltiplo, banco comercial, a Caixa Econômica Federal, banco de investimento, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, quando estiver registrado na categoria “administrador fiduciário” na futura norma que substituirá a Instrução CVM nº 306/99.
Não precisam cumprir a regra geral proposta os administradores que administrem exclusivamente fundos de private equity e venture capital e carteiras administradas. Isso porque, nestes casos, a função de administração fiduciária é menos intensiva em tecnologia e o público investidor possui capacidade de avaliar se o administrador pode realizar adequadamente sua atividade.
Os comentários recebidos no âmbito dessa audiência pública serão aproveitados e incorporados na análise da Audiência Pública SDM nº 14/2011 e nas discussões que culminarão com a edição da nova norma de administradores de carteiras de valores mobiliários.
As sugestões e os comentários com relação à proposta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), até o dia 1º de dezembro de 2014.
Clique aqui para ter acesso ao Edital de Audiência Pública.
Fonte: CFC
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