quinta-feira, 30 de outubro de 2014

30/10 Importação de bens usados para o Ativo Imobilizado não gera direito a crédito da Cofins/PIS-Pasep

Nos termos da norma em referência, é vedada a apuração de crédito da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.

A norma em referência modifica, ainda, as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário