Dispõe sobre os valores das
anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade
(CRCs) para o exercício de 2015.
O CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em
conformidade com o disposto nos artigos 21 e 22 do Decreto-Lei n.º 9.295/46,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS ANUIDADES DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
Art. 1º Corrigir, pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro de 2013
a setembro de 2014, em 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento), os valores
das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos de Contabilidade para o
exercício de 2015.
Art. 2º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2015, serão:
I - de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais) para os Contadores e de R$ 424,00
(quatrocentos e vinte e quatro reais) para os Técnicos em Contabilidade;
II - de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) para empresário individual e empresa
individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
III - para as sociedades:
a) de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais), com 2 (dois) sócios;
b) de R$ 709,00 (setecentos e nove reais), com 3 (três) sócios;
c) de R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais), com 4 (quatro) sócios;
d) de R$ 1.184,00 (um mil, cento e oitenta e quatro reais), acima de 4 (quatro) sócios.
Clique aqui para ler a Resolução completa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário