O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou a redação do art. 130-C da Resolução CGSN nº 94/2011 para, entre outras providências, autorizar a Receita Federal do Brasil (RFB), em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional solicitado até 31.10.2014, a fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB.
Fonte: IOB Online
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