Foram consolidadas as normas gerais de tributação relativas ao IRPF, dispondo sobre:
a) os contribuintes;
b) os rendimentos:
b.1) tributáveis;
b.2) isentos ou não tributáveis;
b.3) tributados exclusivamente na fonte;
b.4) sujeitos à tributação definitiva;
b.5) tributados na fonte a título de antecipação;
b.6) recebidos acumuladamente;
c) o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão);
d) o recolhimento complementar; e
e) a declaração de ajuste anual.
Fonte: IOB Online
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