Com o objetivo de esclarecer e orientar aos profissionais e organizações contábeis quanto à aplicação da Lei n.o 9.613/98 e da própria Resolução CFC n.o 1445/13 nos aspectos da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro, a Comissão do CFC, a partir de perguntas recebidas de profissionais, formulou as respostas de modo que venham a facilitar, esclarecer e auxiliar a aplicação da Lei por meio da Resolução n.o 1445/13.
A cartilha informativa já está disponível para acesso, conforme informação do vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, contador Luiz Fernando Nobrega. No documento os profissionais podem conferir os procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei e alterações posteriores e regulamentados por meio da Resolução. O material foi disponibilizado aos CRCs, SESCON/SESCAP e IBRACON.
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SAIBA MAIS
Em função da obrigação legal introduzida pela Lei n.o 12.683/12 aos profissionais e organizações contábeis, o CFC, em conjunto com o Ibracon e a Fenacon, desenvolveu estudos junto ao COAF de modo a regulamentar a aplicação da Lei no âmbito da classe contábil brasileira.
Ressalta-se ainda, que não obstante o Conselho Federal ter regulamentado a matéria em busca de atender aos dispositivos da Lei, o Ministério Público Federal interpelou o CFC a se pronunciar quanto às providências tomadas para a regulação e a aplicação dos dispositivos da Lei n.o 12.683/12, no que se refere aos profissionais e organizações contábeis.
Diante da imposição da Lei e seu respectivo cumprimento, o CFC editou a Resolução CFC n.o 1445/13, resulta- do de um longo trabalho que buscou adequar a Lei e a Resolução COAF n.o 24/13, de forma a atender, exclusivamente, as atividades e a prestação de serviços da profissão contábil.
Ressalta-se que outras profissões regulamentadas e atividades também foram contempladas no cumprimento de ações decorrentes da Lei n.o 9.613/98.
Nesse sentido, a regulamentação visou delimitar e adequar as comunicações à realidade dos profissionais da Contabilidade.
Fonte: CRC/SC
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