Altera o Ajuste SINIEF 02/09,
que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª
reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da Cláusula terceira
do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:
"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os
estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e
para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida
de estabelecimento de contribuintes de outros setores.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido
Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil – Carlos Alberto de Freitas
Barreto, Acre - Flora Valladares Coelho, Alagoas - Maurício Acioli Toledo,
Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia -
Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal -
Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José
Taveira Rocha, Maranhão - Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso - Marcel Souza de
Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais -
Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba -
Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani,
Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Mário José Lacerda de Melo,
Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio Grande do Norte - José
Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia
- Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Luiz Gonzaga Campos de Sousa, Santa Catarina
- Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe –
Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
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