Através do Ajuste Sinief 17/2014, tivemos a oficialização da prorrogação do inicio da obrigatoriedade do Livro de Controle de Produção e Estoque , o bloco K da Escrituração Fiscal Digital , para o ano de 2016.
Esta prorrogação nos dá mais algum tempo para que o trabalho seja feito com cuidado e critério, e quanto mais analisamos esta nova obrigatoriedade mas fica clara a necessidade de precisão nas informações constantes de diferentes obrigações acessórias, ou mesmo diferentes registros dentro da mesma obrigação. A exposição da área fabril de sua empresa será total e torna-se na prática, imperativo que o alinhamento de entendimento e processos entre as áreas de contabilidade de custos e de planejamento de produção sejam garantidos.
Para ilustrar a afirmação do parágrafo anterior vejamos um exemplo de ligação entre três reportes diferentes, o bloco K e o bloco H da Escrituração Fiscal Digital e a Escrituração Contábil Fiscal, nova obrigação acessória que inicia-se sua obrigatoriedade de entrega em 2015 referente aos fatos geradores de 2014, em substituição à DIPJ:
Bloco L da ECF (registro L200): Aqui é definido o método de avaliação de estoques, exceção feita ao método “arbitramento - art. 296, Inc. I e II, do RIR/99” , para os demais estou necessariamente obrigado a ter uma contabilidade de custos na empresa, reforçando que para os produtos manufaturados - e o bloco K está justamente ligado a estes – o método a ser utilizado salvo situação específica, é o FAUC (Custo médio ponderado).
Bloco H (EFD) – Onde são reportadas as quantidades em estoque (registro H010), já valorizadas pelo método informado no registro citado no item anterior.
Bloco K (EFD) – No registro K200 informo o estoque escriturado, trata-se de uma informação mensal que claramente será utilizado para remontar os valores anuais do tópico anterior. Temos ainda o registro K230 que demonstra os acréscimos de manufaturados no estoque, e que também precisam adequadamente no mês a mês montarem adequadamente os saldos do K200, considerando o consumo também como variável.
Este é um exemplo simples, a intenção em demonstrá-lo é deixar claro que não podemos trabalhar tendo como foco a entrega das obrigações, como se fossem obrigações acessórias distintas entre si, pois não são. É necessário trabalhar adequadamente em nossos processos internos e em rotinas de “compliance” que assegurem indubitavelmente a adequação legal dos procedimentos adotados e a confiabilidade dos números. O atendimento as obrigações acessórias serem atendidos com confiabilidade , passa a ser consequência de uma base contábil/fiscal/tributária de boa qualidade.
Importante perceber que este resultado não será atingido com as áreas trabalhando separadamente. A área contábil/fiscal é ponto focal, mas como as obrigações acessórias hoje são digitalizadas é de extrema importância um relacionamento próximo com a área de Tecnologia da Informação e desta com seus agentes externos. Um dos diferenciais que permitirão atingir o sucesso esperado nas entregas é ter parceiros, sejam fornecedores de soluções ou recursos de consultoria (T.I e processos), comprometidos com o resultado final, atuando como parte importante e fundamental no processo.
por Marcio Gomes é tributarista e consultor de implantação de ERP da empresa GLOBAL TI, especializada em soluções fiscais e contábeis, ERP e desenvolvimentos diversos.
Fonte: Contabeis.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário