Em razão de a nova estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) não contemplar o desdobramento das receitas orçamentárias e das despesas orçamentárias em categorias econômicas (correntes e de capital), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre a necessidade de que os seus sistemas prevejam o uso de contas correntes contábeis.
A conta corrente contábil é o nível mais analítico de uma conta contábil, e vai possibilitar o preenchimento de informações que exigem o detalhamento da execução orçamentária. É o que ocorre no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
Dessa forma, as contas correntes envolvendo as informações sobre a execução orçamentária da receita e da despesa devem estar previstas na Classe 6 do PCasp (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento), e devem observar a estrutura das contas de receitas orçamentárias e de despesas orçamentárias contempladas na Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001. O texto dispõe sobre as normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Despesa orçamentária
No caso da conta corrente contábil envolver uma despesa orçamentária, a Portaria Interministerial 163 esclarece que a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será composta de seis níveis e oito códigos. A estrutura será “c.g.mm.ee.dd”, onde: “c” representa a categoria econômica; “g” o grupo de natureza da despesa; “mm” a modalidade de aplicação; “ee” o elemento de despesa; e “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
Por exemplo, quando se tratar do registro da execução de uma despesa orçamentária envolvendo a aquisição de um veículo, deve-se partir da conta do PCASP 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar, desdobrada na conta corrente contábil 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Receita orçamentária
Quando envolver uma receita orçamentária, a fim de possibilitar a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, a conta corrente contábil também será composta de seis níveis e oito códigos. Sua estrutura será em “c.o.e.r.aa.ss”, onde: “c” representa a categoria econômica; “o” a origem de natureza da receita; “e” a espécie; “r” a rubrica; “aa” a alínea; e “ss”, a subalínea.
Por exemplo, quando se tratar do registro da execução de uma receita orçamentária envolvendo o recebimento de uma operação de crédito, deve-se partir da conta do PCASP 6.2.1.2.0 – Receita Realizada, desdobrada na conta corrente contábil 2.1.1.0.00.00 – Operações de Crédito Internas.
A equipe da técnica da CNM está à disposição para esclarecimentos sobre o tema. Os gestores podem encaminhar e-mail para: contabilidade.municipal@cnm.org.br, ou entrar em contato pelos telefones (61) 2101-6002 ou (61) 2101-6070.
Clique aqui e confira a Portaria 163 na íntegra
Fonte: CNM
Nenhum comentário:
Postar um comentário