A Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT) aprovou a Instrução Normativa nº 113/14 (DOU de 31/10/2014), que acrescentou o art. 25-A na Instrução Normativa SIT nº 97/12, que dispõe sobre a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
Assim, poderá ser adotada a fiscalização na modalidade eletrônica para ampliar a abrangência da fiscalização da aprendizagem.
Na fiscalização eletrônica, as empresas serão notificadas, via postal, para apresentar documentos em meio eletrônico que serão confrontados com dados dos sistemas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, visando comprovação da efetiva contratação dos aprendizes, nos termos do art. 429 da CLT.
A empresa sujeita à contratação de aprendizes deverá apresentar em meio eletrônico, via e-mail, os seguintes documentos:
a) imagem da ficha, folha do livro ou tela do sistema eletrônico de registro de empregados comprovando o registro do aprendiz;
b) imagem do contrato de aprendizagem firmado entre a empresa e o aprendiz, com a anuência/interveniência da entidade formadora;
c) imagem da declaração de matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem emitida pela entidade formadora;
d) comprovante em meio digital de entrega do CAGED referente à contratação dos aprendizes;
e) outros dados referentes à ação fiscal solicitados pelo AFT notificante.
A Instrução Normativa nº 113/14 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 31/10/2014.
Fonte: Editorial Cenofisco
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