O Supremo Tribunal Federal (STF) deve continuar na sessão de hoje julgamento sobre o cálculo do Imposto sobre Produtos Importados (IPI). Os ministros definirão se é possível crédito sobre insumo isento.
Na última sessão, já haviam dado pareceres favoráveis ao contribuinte os ministros Marco Aurélio (relator do caso) e Dias Toffoli. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que queria estudar melhor o caso. "Considerando a gravidade e o número de processos parados, peço que seja pautado ainda este mês", disse ela na sessão em que o caso foi ao plenário, no dia 12 de setembro.
Mérito
O recurso extraordinário de número 590.809, cuja repercussão geral foi reconhecida, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal não reconheceu o direito do contribuinte de creditar valor, para o cálculo do IPI, em decorrência da aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Sem a possibilidade de creditar os valores, estima-se que a carga tributária sobre a cadeia produtiva fique maior do que sem a isenção do imposto. Isto porque as empresas perdem os créditos pagos nas etapas anteriores.
Por exemplo: se a produção de um bem passa por cinco empresas, e a terceira é isenta do imposto, a quarta perde os créditos gerados pela primeira e segunda. Com isso, a quarta participante da cadeia produtiva paga o IPI já pago pelas empresas anteriores.
Esse aumento de imposto, na visão de especialistas, fere o princípio da não-cumulatividade dos tributos, já que nesse raciocínio o mesmo imposto pode ser pago duas vezes. O argumento é um dos utilizados pela Metabel Indústria Metalúrgica Ltda., na disputa contra a Fazenda Federal e a União. O caso está em tramitação no Supremo desde 2008.
por Roberto Dumke
Fonte: DCI 22/10/2014
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