Foi baixada portaria estabelecendo que o crédito apurado no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) será determinado mediante a aplicação do percentual de 3% sobre a receita auferida pela pessoa jurídica produtora com a exportação para o exterior dos bens relacionados no Anexo Único do Decreto nº 8.034/2014.
Fonte: IOB Online
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