quarta-feira, 1 de outubro de 2014

01/10 Recuperação de Crédito de Pis e Cofins incidentes nas importações até Outubro de 2013

Decisão judicial do Supremo Tribunal Federal favorável aos contribuintes, acabou por acarretar na modificação da lei que incluía na base de calculo das contribuições ao PIS e COFINS o ICMS e o valor das próprias contribuições.

Em 10 de outubro de 2013 foi publicada a Lei nº 12.865/13 que, dentre outras disposições, alterou a Lei nº 10.865/04, a qual dispõe sobre as contribuições para o PIS e COFINS incidentes nas importações.

Esta alteração resultou na exclusão do ICMS e das próprias contribuições da composição da base de cálculo do PIS/COFINS incidentes nas operações de importação.

Nem todos tem conhecimento que tal modificação ocorreu em razão do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a inconstitucionalidade da antiga redação da Lei nº 10.865/04. 

Em outras palavras, a partir da derrota da União é que se alterou a lei, excluindo-se o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS importação e reduzindo-se o valor dos tributos a pagar. Mas, e os períodos anteriores à nova lei?

É possível que todos os contribuintes que tenham recolhido o tributo a maior, posteriormente considerado inconstitucional pelo STF, recorram ao Judiciário pleiteando a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente até a publicação da Lei nº 12.865/2013.

Rafael Bello Zimath - Advogado especialista em Direito Tributário - OAB/SC 18.311

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