Por meio da Resolução INSS nº 444/2014, foram instituídos os procedimentos, no caso de autorização emitida pelo Ministério da Previdência Social (MPS), para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipe o pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, nos casos de calamidade pública decorrentes de desastres naturais reconhecidos pelo Governo federal.
Fonte: IOB Online
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