Na entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no País, somente poderá ser aplicada a isenção quando da inexistência de produto similar produzido no Brasil atestada por órgão federal ou entidade representativa; contudo, tal situação somente se constitui em causa impeditiva quando o atestado acusar produção em território catarinense.
(Decreto nº 2.286/2014 - DOE SC de 09.07.2014)
Fonte: IOB Online
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