terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Receita não multará empresas pelo descumprimento do prazo de implantação do eSocial

Ao considerar os relatos de diversos profissionais da classe contábil, em decorrência da instabilidade no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), verificada entre os dias 6 e 7 de fevereiro, o Comitê Gestor do eSocial orientará os órgãos fiscalizadores pela não aplicação de penalidades em caso de eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, já que o problema aconteceu por razões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação. 

A decisão vai ao encontro à demanda do Conselho Federal de Contabilidade, que, no dia 7 de fevereiro, enviou um ofício à Receita Federal informando sobre a instabilidade do sistema e solicitando providências. A entidade informa que continuará alerta para que o contribuinte não seja penalizado por esse problema técnico.

Além da suspensão de multas, o Comitê Gestor informou que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não vai interferir no cumprimento das obrigações de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação de recolher o fundo por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ainda não foi substituído, e que o vencimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)  está previsto para o dia 15.

Para saber mais, acesse o site do eSocial.

Fonte: CFC

Nenhum comentário:

Postar um comentário