Ao considerar os relatos de diversos profissionais da classe contábil, em decorrência da instabilidade no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), verificada entre os dias 6 e 7 de fevereiro, o Comitê Gestor do eSocial orientará os órgãos fiscalizadores pela não aplicação de penalidades em caso de eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, já que o problema aconteceu por razões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação.
Além da suspensão de multas, o Comitê Gestor informou que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não vai interferir no cumprimento das obrigações de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação de recolher o fundo por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ainda não foi substituído, e que o vencimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) está previsto para o dia 15.
Para saber mais, acesse o site do eSocial.
Fonte: CFC
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