A Norma Brasileira de Contabilidade CTA 27 traz orientações aos auditores independentes acerca da emissão do relatório do auditor independente, sobre as demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária, a partir do exercício social encerrado em, ou após, 31.12.2018, tendo em vista o andamento das discussões sobre o impacto da NBC TG 47 - Receita de Contrato com Cliente nas demonstrações contábeis das entidades de incorporação imobiliária, e revoga a Resolução CFC nº 1.335/2011, que aprovou o CTA 09 - Emissão do Relatório do Auditor Independente, e a Resolução CFC nº 1.386/2012, que a alterava.
Fonte: Editorial IOB
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