sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Comparativo das Principais Mudanças na Concessão de Benefícios Previdenciários – MP 871/2019

A Medida Provisória 871/2019 trouxe várias medidas que visam aprimorar a concessão, a revisão e a análise de benefícios que foram e que poderão ser concedidos , visando o combate à fraude e à concessão irregular de benefícios previdenciários.

Esta medida, publicada em 18/01/2019, entra em vigor nas seguintes datas:


  • 90 dias após a data de sua publicação, quanto à parte que altera o § 13 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993;
  • 120 dias após a data de sua publicação, quanto à parte que altera o § 3º do art. 74 da Lei nº 8.213/1991; e
  • na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Veja abaixo as principais alterações (por tema previdenciário) promovidas pela medida provisória, comparada ao que estabelecia a legislação anterior:

COMPARATIVO DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – MP 871/2019
Tema PrevidenciárioSituação AnteriorSituação Atual
 



Auxilio-Reclusão
Não havia carência, bastava uma única contribuição.Exige 24 meses de carência
Era devido ao segurado em regime fechado e semi-abertoÉ devido ao segurado ao regime fechado
Era compatível com salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doençaÉ incompatível com salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doença
O cálculo para aferição do limite da renda era baseado exclusivamente no último salário de contribuição;O cálculo para aferição do limite de renda é realizado com base na média dos salários dentro do período de 12 meses antes da reclusão;
Era exigida comprovação de recolhimento a prisãoExige certidão judicial para comprovação da reclusão ou acesso a base de dados do CNJ
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)Não havia requisito relacionado aos dados bancáriosO requerimento, a concessão e a revisão do BPC ficam condicionados a autorização do requerente para acesso aos seus dados bancários, abrindo mão do sigilo
 



Benefício por Incapacidade
Não havia restrição à concessão ao segurado reclusoNão será devido auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado
O recolhimento à prisão suspende o benefício de auxílio-doença e o cessa após 60 dias
Caso o segurado seja colocado em liberdade antes dos 60 dias, o benefício será restabelecido a contar da data da soltura
Eram dispensados da revisão os beneficiários com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefícioRevogado item que trata da dispensa de revisão das aposentadorias por invalidez ou de maior inválido com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício
 

Carência
Havendo perda da qualidade de segurado, a reaquisição ocorria com metade do período exigidoHavendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir a carência integral para os benefícios: auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão
 
Certidão de Tempo de Contribuição – CTC
Havia possibilidade do regime próprio certificar período de regime geral exercido no próprio órgão no caso de transformação de regime previdenciárioÉ necessário emitir CTC pelo INSS (Regime Geral) mesmo quando o período de exercício no órgão tenha sido averbado automaticamente
 


Consignação de pagamentos
Só havia previsão de desconto em benefícios previdenciáriosPrevisão de descontos em benefícios previdenciários ou assistenciais
Previsão de desconto decorrente de tutela revogada e inscrição em dívida ativa
Não havia revalidação dos descontos associativosO desconto de contribuição associativa deverá ser revalidado anualmente pelo beneficiário
 
Decadência
Só havia previsão de decadência para concessão de benefíciosPassou a prever aplicação de decadência para concessão, indeferimento, cessação, cancelamento e indeferimento de pedido de revisão e valor recebido na revisão
Penhora de Bens da Família para Pagamento de Dívidas PrevidenciáriasNão era possível penhorar bens de família para pagamento de créditos previdenciários ou assistenciaisÉ possível penhorar bens de família para pagamento de créditos previdenciários e assistenciais decorrentes de recebimento indevido ou a maior
 




Pensão por Morte
Exigência de prova contemporânea
Nos casos de dependente menor de 16 anos, não havia prazo para requerimento com recebimento desde o óbitoDependente menor de 16 anos terá 180 dias para requerer com recebimento desde o óbito
Não havia previsão de retenção da cota, para futuro pagamento de forma que não causasse prejuízo ao interessado, nos casos de reconhecimento de paternidade pela JustiçaA nova regra prevê habilitação provisória para o caso de ajuizamento de ação judicial que discuta o reconhecimento da paternidade pela Justiça
Nos casos em que o dependente recebia PA, o benefício era concedido sem observar possível limite de tempo para recebimento da ajuda financeiraCriou limite de pagamento da pensão por morte, limitado ao prazo da PA
 
Salário Maternidade
Poderia efetuar o requerimento até 5 anos após o fato geradorPoderá efetuar o requerimento até 180 dias do fato gerador
Não ocorria decadência do direitoOcorre decadência do direito após o prazo
 




Segurados Especiais (Rural)
Comprovação por documentos, inclusive não contemporâneos, e convalidados por declaração de sindicato de trabalhadores ruraisPara períodos anteriores a 01.01.2020, a comprovação se dará por meio de autodeclaração ratificada por meio de entidades executoras do PRONATER, ou outros órgãos públicos (definidos em regulamento)
Será exigida comprovação documental contemporânea em caso de divergência;
Foi revogada a possibilidade de comprovação utilizando a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Previsão de integração dos dados de órgãos públicos ao CNIS para formação do cadastro de segurado especial
Não havia vinculação ao recolhimento como condição e não havia limite de tempo para declaração da atividade executadaPrevisão de manutenção anual do cadastro (até 30/06 do ano subsequente) com limitação de atualização em até 05 anos desde que haja recolhimento em época própria
Não havia previsão para centralização das informações governamentaisA partir de 01.01.2020 a comprovação da condição de Segurado Especial ocorrerá exclusivamente mediante o cadastramento prévio no CNIS
Foi substituída a certidão do INCRA pela DAP
Além destas alterações, foram criados os seguintes programas:

  • Programa especial para análise dos benefícios com indícios de irregularidades:
– Criação do Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Índicios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e de reconhecimento de direito no valor de R$ 57,50, aos servidores do INSS por processo concluído;

– O Bônus também se aplica nos casos de análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado na data de publicação da Medida Provisória nº 871;

– Ato do Presidente do INSS regulamentará o Bônus.

  • Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade
– Criação do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI) no valor de R$ 61,72, aos ocupantes dos cargos de Perito Médico Federal por perícia médica extraordinária realizada no Programa de Revisão;

– Ato do Ministro de Estado da Economia regulamentará o Bônus.

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