O Presidente da República alterou o Decreto nº 9.278/2018, para determinar que a partir de 1º.03.2020 os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade e deverão observar os procedimentos e os requisitos estabelecidos no Decreto em fundamento e que anteriormente previa-se o início para março deste ano.
Fonte: Editorial IOB
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