Dispõe
sobre a forma e prazo de envio das informações para apuração da duração do
passivo e do ajuste de precificação referidos na Resolução CNPC nº 30, de 10 de
outubro de 2018, bem como referidos na Instrução Previc/DC n° 10, de 30 de
novembro de 2018, relativamente aos resultados referentes ao exercício anterior
e à avaliação atuarial decorrente de fato relevante.
De
acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos ao período de 31.1.2019 a 1.3.2019 são, respectivamente: 0,4791%
(quatro mil, setecentos e noventa e um décimos de milésimo por cento), 1,0061
(um inteiro e sessenta e um décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
São isentas da Cofins as receitas derivadas das atividades próprias das
associações civis que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº
9.532, de 1997, assim consideradas somente aquelas decorrentes de
contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia
ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter
contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos
seus objetivos sociais.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
Associação civil que preencha as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº
9.532, de 1997, determinará a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha
de salários.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA:
A associação civil que preste os serviços para os quais foi instituída e os
coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins
lucrativos, é isenta do IRPJ, desde que cumpra todos os requisitos e condições
estabelecidos pelo art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
REIDI. SUSPENSÃO
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
COFINS. IMPORTAÇÃO. PARTES E PEÇAS DE AERONAVES. ALÍQUOTA ZERO. REVENDA A
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESVIO DE DESTINAÇÃO.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO.
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