A norma em referência altera a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TA nº 250/2019, que trata da responsabilidade do auditor pela consideração de leis e regulamentos ao executar uma auditoria de demonstrações contábeis.
Essa norma não se aplica a outros trabalhos de asseguração em que o auditor seja especificamente contratado para testar e relatar separadamente sobre a conformidade com leis ou regulamentos específicos, devendo ser aplicada aos relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31.12.2018, ficando revogada a Resolução CFC nº 1.208/2009.
(NBC TA nº 250/2019 - DOU 1 de 14.02.2019)
Nenhum comentário:
Postar um comentário