O ADE Codac nº 4/2019 revogou o § 1º do art. 1º do ADE Codac nº 24/2016, que divulgou códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 a serem utilizados para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, serão utilizados para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 421/2004 .
Fonte: Editorial IOB
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