O
SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que
lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 38 de 29 de janeiro
de 2018 do Ministério da Fazenda e tendo em vista no disposto no § 2º do art.
25 da Portaria nº 6.209 do Ministério da Previdência Social, de 16 de dezembro
de 1999, resolve:
Art.
1º Estabelecer que, para o mês janeiro de 2019, o valor médio da renda mensal
do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é
de R$ 1.280,30 (um mil e duzentos e oitenta reais e trinta centavos).
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 1 de fevereiro de 2019.
Assunto:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
RATEIO
DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
Assunto:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
RATEIO
DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE
Assunto:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
RATEIO
DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA:
SINDICATO PATRONAL. ISENÇÃO. IRPJ. CONSULTORIA.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
SINDICATO PATRONAL. RECEITAS NÃO DERIVADAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA
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