A Justiça Federal do Espírito Santo autorizou um grupo atacadista de peças, pneus e acessórios para bicicletas, triciclos e motocicletas a retirar o PIS e a Cofins da base de cálculo das próprias contribuições sociais. A sentença ainda garante a devolução do que foi pago nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Os valores, porém, não poderão ser restituídos via precatório. Apenas por meio de compensação administrativa.
A decisão, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, teve como base o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou, por meio de repercussão geral, a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Desde a adoção do entendimento pelos ministros, em março de 2017, os contribuintes têm conseguido emplacar outras teses sobre o assunto, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A questão foi analisada mesmo com a argumentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que ainda está pendente pedido de modulação da decisão do Supremo (RE 574. 706), para evitar efeitos retroativos (ex tunc). A juíza levou em consideração o fato de os ministros não terem determinado a suspensão dos processos afetados pelo julgamento.
Entendeu ainda que não "se pode presumir que haverá a modulação dos efeitos". E criticou o uso do mecanismo: "Em demandas tributárias, já virou corriqueiro a União requerer a modulação dos efeitos, inclusive por meio de embargos de declaração, quando o assunto já poderia ter sido suscitado em razões ou contrarrazões recursais, de forma que isso alarga mais ainda o tempo do processo".
Há poucas decisões sobre a retirada do PIS e Cofins da própria base de cálculo das contribuições sociais. A tese foi levada aos tribunais depois do julgamento do STF, segundo advogados. No pedido, segundo a juíza, os autores citam outro entendimento favorável em mandado de segurança (nº 5016294-16.2017.4.04. 7108), da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). No caso, o magistrado também decidiu que os fundamentos no julgamento do RE 574.706 eram "plenamente aplicáveis" ao caso.
Com 24 páginas, a nova decisão, de acordo com o advogado do grupo atacadista, Marcelo Augusto Gomes da Rocha, do CM Advogados, está bem fundamentada e pode servir de precedente para empresa de qualquer ramo de atividade. "Com essa e outras decisões, como a do próprio ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, cada vez mais o contribuinte poderá excluir de sua apuração todos os valores que não acompanham sua receita", diz.
Para o advogado Allan Moraes, do Salusse Marangoni Advogados, o entendimento do STF e a proliferação das chamadas teses filhotes acabaram gerando uma verdadeira "reforma tributária". "Vamos levar anos para mensurar as consequências dessa decisão", afirma o tributarista.
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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