A União perdeu a disputa sobre a
inclusão do ICMS na base de cálculo do
PIS e da Cofins no Supremo Tribunal
Federal (STF). A decisão, para a retirada
do tributo estadual, representa uma
perda de R$ 20 bilhões por ano na
arrecadação. O prejuízo, porém, poderá
ser maior, com mais R$ 100 bilhões, se o
entendimento for válido também para o
passado. A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) pretende
apresentar recurso (embargos de declaração) para modular os efeitos da
decisão e tentar impedir a devolução do que foi recolhido nos últimos cinco
anos.
O julgamento resolve uma tese que tramita na Justiça há cerca de 20 anos. O
posicionamento do Supremo, contudo, não foi inédito. A decisão, por maioria
de votos, acompanha posicionamento da Corte em caso julgado em 2014 que
ficou limitado à empresa Auto Americano. Desde então, a composição do
Plenário mudou. Por isso, havia a expectativa de que o resultado poderia ser
alterado.
O julgamento estava suspenso desde a semana
passada. Faltavam apenas dois votos, que tomaram
toda a sessão de ontem. A discussão foi concluída
com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso
de Mello.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que
a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins gera
consequência perversas ao sistema tributário e ao
financiamento da seguridade social com a busca
por novas formas de financiamento ou o aumento de
alíquota. De acordo com o ministro, poderia haver
reflexo na base de cálculo de outros tributos que incidem sobre a receita
bruta.
O ministro chegou a ler trechos idênticos do seu voto no caso da Auto
Americano. Em um deles, afirmou que "incentivar engenharias jurídicas para
identificar exceções e lacunas no sistema tributário só desonera o
contribuinte no curto prazo, pois invariavelmente obriga o Estado a impor
novos tributos".
Para Gilmar Mendes, na prática, a decisão encadeia uma "reforma tributária judicial", sem medir as consequências. A decisão "implode" o sistema tributário brasileiro atual e deverá incentivar novas "teses tributárias criativas", segundo o ministro que ainda disse temer que o caso seja uma reedição do julgamento dos precatórios judiciais.
Coube ao decano da Corte, ministro Celso de Mello, definir o julgamento. O
magistrado iniciou seu voto falando que o STF é o garantidor da integridade
da Constituição e deve impedir que seu significado seja deformado por
motivos de pragmatismo governamental ou mera conveniência de alguns
grupos.
De acordo com o voto do decano, os contribuintes não faturam o ICMS em si.
Trata-se de um desembolso destinado ao pagamento de ente público. Por
isso, não caberia a inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Celso de Mello acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela
exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Foi a mesma posição dos
ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio
Mello. Já o ministro Gilmar Mendes ficou vencido com Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso e Dias Tóffoli. Mesmo após a formação de maioria, Toffoli
resolveu acrescentar argumentos a seu voto, o que gerou desconfiança entre
alguns presentes de que ele poderia ter a intenção de levar a algum pedido de
vista ou mudança de posicionamento.
Havia grande expectativa pela modulação dos efeitos da decisão. A PGFN
solicitou na sessão que a decisão tivesse validade a partir de janeiro de 2018,
para que houvesse tempo hábil de alguma mudança legislativa. Porém, a
relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não poderia colocar em
julgamento a modulação pois o pedido não chegou a ser feito nos autos,
apenas na sessão.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias aponta um impacto para a União de R$
250 bilhões com a decisão, levando em consideração o intervalo entre 2003 e
2014. Advogados questionavam o número e a própria procuradoria afirmou
que foi estimado que todos os contribuintes teriam entrado com ações por
isso o número dos últimos cinco anos seria mais fidedigno.
Tendo em vista o impacto, após a publicação do acórdão, o procurador-geral
da Fazenda Nacional, Fabricio Da Soller, informou que vai apresentar
recurso (embargos de declaração) pedindo a modulação, para que a decisão
tenha validade somente a partir de 2018. Segundo Da Soller, como a Fazenda
ainda vai pedir a modulação, a cobrança do PIS e da Cofins não será alterada
até o trânsito em julgado da decisão. Também por causa do recurso, o
procurador estimou que o impacto financeiro não deve ser sentido agora, já
que o trânsito em julgado da decisão dependerá do julgamento do recurso.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte: Valor
Na verdade o enfoque da questão pela imprensa deixa muito a desejar. No caso, a União não "perderá 20 bi por ano", ela simplesmente deixará de cometer inconstitucionalidade e ilegalidade na interpretação da lei. Em suma, vai parar de "roubar" o empresário brasileiro. Já não era sem tempo!
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