sábado, 3 de setembro de 2016

Perícia no Novo CPC, Obrigações das Análises Técnicas e Análises Científicas na Perícia Contábil

Apresenta-se uma resumida análise sobre as obrigações das análises técnicas e análises científicas na perícia contábil, nos termos do inc. II do art. 473 do CPC/2015.

O objetivo deste artigo é demonstrar sucintamente a extensão desta obrigação dos peritos de apresentarem em seus laudos os exames técnicos e científicos, à luz da inteligência, inc. II do art. 473 do CPC/2015.

Artigo Completo: Clique aqui

por Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Fonte: Zappa Hoog

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