Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,
que dispõe sobre o Simples Nacional.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro
de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2016, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.118,34 (um mil cento e dezoito reais
e trinta e quatro centavos)
Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo
ICMS 1/16.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 87 da Constituição Federal
e no artigo 11 da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, tendo em
vista o disposto no artigo 304, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,
resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria MPS/GM nº 591, de 13 de dezembro
de 2012, que suspendeu o disposto no § 6º do artigo 53 da Portaria MPS/GM nº
548, de 13 de setembro de 2011
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15%
SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: GFIP. NÃO PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÃO NO SEFIP.
HIPÓTESE DE TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESA DE
CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada que não
identifique o dispositivo da legislação tributária de que se tem dúvida sobre
sua aplicação e que não descreva, completa e exatamente, a hipótese a que se
refere.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado
para efeito de APURAÇÃO da base de cálculo do IRPJ. Prestação de Atendimento de
Apoio ao Diagnóstico e Terapia REALIZADO POR ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE
SAÚDE.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado
para efeito de APURAÇÃO da base de cálculo da CSLL. Prestação de Atendimento de
Apoio ao Diagnóstico e Terapia REALIZADO POR ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE
SAÚDE.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: ATIVIDADES DA SUBCLASSE CNAE 7119- 7/03. DESENHO.
MAQUETE. COMPUTAÇÃO. ANEXO III E VI.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: AVERBAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RECURSOS DO
SISTEMA FINANCEIRO. EXIGÊNCIA DE CND/CPEND. OBRIGATORIEDADE.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: BOLSA DE ESTUDO. ISENÇÃO.
No art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.658, publicada no
DOU nº 177, de 14 de setembro de 2016, Seção 1, página 17, Onde se lê:
"produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016" Leia-se:
"produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016"
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