segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Destaques DOU - 19/09/2016


Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.118,34 (um mil cento e dezoito reais e trinta e quatro centavos)


Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 1/16.


O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 87 da Constituição Federal e no artigo 11 da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 304, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria MPS/GM nº 591, de 13 de dezembro de 2012, que suspendeu o disposto no § 6º do artigo 53 da Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: GFIP. NÃO PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÃO NO SEFIP. HIPÓTESE DE TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária de que se tem dúvida sobre sua aplicação e que não descreva, completa e exatamente, a hipótese a que se refere.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de APURAÇÃO da base de cálculo do IRPJ. Prestação de Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia REALIZADO POR ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAÚDE.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de APURAÇÃO da base de cálculo da CSLL. Prestação de Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia REALIZADO POR ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAÚDE.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: ATIVIDADES DA SUBCLASSE CNAE 7119- 7/03. DESENHO. MAQUETE. COMPUTAÇÃO. ANEXO III E VI.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: AVERBAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO. EXIGÊNCIA DE CND/CPEND. OBRIGATORIEDADE.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: BOLSA DE ESTUDO. ISENÇÃO.



No art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.658, publicada no DOU nº 177, de 14 de setembro de 2016, Seção 1, página 17, Onde se lê: "produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016" Leia-se: "produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016"

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