Através da Instrução Normativa RFB nº 1.658/2016 - DOU 1 de 14.09.2016 que altera a IN 1.037/2010, inclui Curaçao, São Martinho e Irlanda como países ou dependências com tributação favorecida, como também inclui na relação de regime fiscal privilegiado a Áustria, no que se refere ao regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company.
Por outro lado, a IN 1.658 retira Antilhas Holandesas, St. Kitts e Nevis da relação de países ou dependências com tributação favorecida.
Essas alterações produzem efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
Fonte: LegisWeb
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