Conselheiros representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) criaram uma associação para defender os interesses da categoria. Além de mudanças no órgão – como o modo de distribuição de processos -, buscam direitos trabalhistas, que não são contemplados pelo modelo de gratificação adotado pelo órgão.
"Depois que fomos obrigados a nos licenciar da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] ficamos meio à deriva. Estávamos sem ninguém para nos representar", afirma Demetrius Nichele, conselheiro da 1ª Seção e presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf).
A associação foi formalizada na semana passada, por um grupo de cerca de dez conselheiros. Mas um total de quase 40 integrantes já demonstrou interesse em participar da entidade. A primeira bandeira será discutir a produtividade do Carf.
A ideia é marcar uma reunião com o presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, para abrir um canal de comunicação e discutir alguns pontos. A Aconcarf questiona a distribuição de processos. De acordo com seu presidente, os representantes dos contribuintes recebem a mesma quantidade de casos e ganham o equivalente à metade da remuneração dos fiscais que atuam no órgão.
Além disso, a entidade quer mudar a forma de pagamento, que é feita por participação em sessão e produtividade. Hoje, exige-se, além da presença, a apresentação mínima de seis processos por mês para julgamento. Para os representantes dos contribuintes, bastaria acompanhar os julgamentos.
O pagamento aos conselheiros representantes dos contribuintes é feito com base no Decreto nº 8.841, de 2015. A remuneração mensal pode chegar a R$ 11.238,00, tendo em vista o número de sessões e o valor de cada uma – R$ 1.872,50.
Os representantes dos contribuintes também buscam direitos trabalhistas, como licença-maternidade e auxílio-doença. De acordo com a entidade, há caso de conselheiro que passou mal em sessão de julgamento e não recebeu por sua participação.
A ideia principal do grupo é poder fazer demandas sem expor nenhum dos conselheiros. E com a instituição da associação, os representantes dos contribuintes têm a possibilidade de entrar com uma ação judicial caso verifiquem alguma irregularidade, segundo o presidente da Aconcarf.
O Carf informou que não recebeu as reivindicações mencionadas e que observa rigorosamente o previsto na legislação e pareceres jurídicos vigentes, em especial a Lei nº 13.191, de 2015, e o Decreto nº 8.441, do mesmo ano, que disciplinam o pagamento da gratificação de presença devida aos conselheiros representantes dos contribuintes.
O conselho ainda tem vagas abertas e já afirmou que aguarda indicações de nomes pelas confederações. Das 39 vagas não preenchidas, 24 são para representantes dos contribuintes e 15 para integrantes da Fazenda Nacional.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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