A Resolução Normativa CNig/MTPS nº 123, de 13/09/2016, DOU de 20/09/2016, prorroga a vigência da Resolução Normativa CNig nº 97/12, DOU 13/01/2012, que dispõe sobre a concessão do visto permanente previsto no art. 16 da Lei nº 6.815/80, a nacionais do Haiti.
Assim, ao nacional do Haiti poderá ser concedido o visto permanente, por razões humanitárias, condicionado ao prazo de cinco anos, circunstância que constará da Cédula de Identidade do Estrangeiro.
Lembramos que o visto tem caráter especial e será concedido pelo Ministério das Relações Exteriores, por intermédio da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe.
Poderão ser concedidos até 1.200 vistos por ano, correspondendo a uma média de 100 concessões por mês, sem prejuízo das demais modalidades de vistos previstas nas disposições legais do País.
Antes do término do prazo, o nacional do Haiti deverá comprovar sua situação laboral para fins da convalidação da permanência no Brasil e expedição de nova Cédula de Identidade de Estrangeiro, conforme legislação em vigor.
Fonte: Editorial Cenofisco
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