O governo federal quer acessar o sigilo fiscal das empresas que prestam serviços ao poder público e estão sendo julgadas em processo administrativo. Essa é uma das sugestões feitas conjuntamente entre os ministérios da Transparência e do Planejamento, e a Casa Civil para modernizar a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
As mudanças na norma estão sendo avaliadas no Projeto de Lei do Senado 559. Para as três pastas, o acesso ao sigilo fiscal dessas companhias aumentará a efetividade das auditorias. “As quais, muitas das vezes, apuram irregularidades envolvendo contratos e certames licitatórios.”
Outra sugestão feita pelas pastas é a proibição das empresas contratadas pelo Poder Público de terceirizar os serviços pedidos na licitação sem a autorização do contratante.
Desconsideração da personalidade jurídica
Os modelos de condenação definidos pelo PLS 559 para as empresas contratadas pelo poder público que transgrediram a lei durante a prestação dos serviços também preocupam as pastas. Segundo elas, em caso de condenação, a pena também deve alcançar os gestores das companhias para evitar que eles constituam nova sociedade e consigam participar de novos certames.
“A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa, do mesmo ramo, com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa”, sugerem as pastas.
Além da responsabilização dos gestores é sugerido que as vencedoras das licitações provisionem os valores trabalhistas que serão gastos. Desse modo, segundo as pastas, as chances de o Poder Público ter que assumir débitos junto aos trabalhadores devido à falta de pagamento pela contratada diminuem.
“Constantes interrupções de contratos que envolvem cessão de mão de obra resultando assunção de responsabilidade trabalhistas e previdenciárias pelos órgãos e entidades da Administração Pública”, aponta o relatório.
Fonte: Conjur
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