A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por uma questão processual, uma autuação bilionária recebida pela Caoa, referente a Imposto de Renda (IRPJ) sobre incentivo fiscal entre os anos 2007 e 2010. A empresa contestava intimação recebida por carta, alegando que deveria ter sido comunicada de decisão de delegacia de julgamento da Receita Federal por meio eletrônico.
A Caoa tentava, na Câmara Superior, reformar decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção. Ao admitir a intimação por carta, os conselheiros não conheceram recurso apresentado em prazo posterior a 30 dias, conforme o Decreto nº 70.235, de 1972. A autuação é de R$ 1,09 bilhão (valor histórico).
Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes. Segundo ela, o Decreto nº 70.235, de 1972, não estabelece prioridade entre as formas de intimação. Além disso, a própria norma autoriza a existência de dois domicílios – um postal e um eletrônico.
A decisão forma um importante precedente, segundo a advogada Daniela Floriano, do Rayes e Fagundes Advogados Associados. Até o julgamento, predominava entre os advogados o entendimento de que o domicílio eletrônico tinha prioridade nos casos em que o contribuinte havia optado por ele.
"Temos diversos casos em que a Receita intima por via postal e eletrônica. Contamos pelo menor prazo", disse a advogada. A expectativa era que o Carf decidisse pela prioridade da citação eletrônica, segundo Daniela. "Não há segurança nenhuma para o contribuinte."
O advogado da empresa, Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados, afirmou, ao fim do julgamento, que pretende aguardar a publicação do acórdão para decidir se irá recorrer no Carf, por meio de embargos, ou levar a discussão à Justiça. A Caoa informou que não foi julgado o mérito e reforçou que recorrerá da decisão.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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