A Portaria MTPS nº 1.065/216 suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 , em relação às empresas associadas ao SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRÃO PRETO em razão de liminar concedida no âmbito do processo nº 0009982-21.2015.403.6102, que tramita na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP.
A Portaria MTPS nº 1.065, de 12/09/2016 foi publicada no DOU em 14/09/2016.
Fonte: LegisWeb
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