Através de soluções de consulta, publicadas no Diário Oficial da União – DOU, a Receita Federal do Brasil vem esclarecendo dúvidas de contribuintes.
Selecionamos algumas destas dúvidas respondidas, publicadas hoje no DOU:
Quando a cessão do operador de veículos (motorista ou condutor) for meramente incidental, a atividade não constituirá vedação ao regime, será tributada pelo Anexo III e não estará sujeita à retenção de contribuição previdenciária.
Solução de Consulta Disit/SRRF 9.022/2015 – SCP – Inscrição no CNPJ – Obrigatoriedade.
Como obrigação acessória, a Receita Federal pode exigir a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Solução de Consulta Disit/SRRF 9.019/2015 – Simples Nacional – Base de Cálculo – Exclusão – Tributação Concentrada – Varejista.
As receitas auferidas em decorrência da revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.
Fonte: Guia Tributário
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