sexta-feira, 9 de outubro de 2015

09/10 Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Ajustes de avaliação patrimonial decorrentes de remensurações atuariais


Cria títulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de ajustes de avaliação patrimonial decorrentes de remensurações atuariais.

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.424, de 25 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), os seguintes títulos contábeis:

I - com atributos UBDKIFACTWERLMNZ, códigos ESTBAN e de publicação 610 e 616, respectivamente, e duplo posicionamento, o título contábil 6.1.6.40.00-7 AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL; e

II - com atributos SZ, código de publicação 616 e duplo posicionamento, o título contábil 6.2.6.40.00-6 APE - AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL. 

Art. 2º Os títulos 6.1.6.40.00-7 AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL e 6.2.6.40.00-6 APE -AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL têm a função de registrar ganhos ou perdas decorrentes de remensurações atuariais do valor líquido de passivo ou ativo de planos de benefício definido que, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 7 de dezembro de 2012, devam ser registrados no patrimônio líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício.

Art. 3º Os saldos porventura registrados em outras rubricas devem ser reclassificados, a partir da data-base janeiro de 2016, para os títulos contábeis criados por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação.

Art. 4º Os desdobramentos dos subgrupos 6.1.6.00.00-9 Ajustes de Avaliação Patrimonial e 6.2.6.00.00-8 APE - Ajustes de Avaliação Patrimonial e os respectivos títulos e subtítulos podem apresentar saldos de natureza credora ou devedora, permitindo, portanto, duplo posicionamento no Cosif.

Art. 5º Fica excluído o código ESTBAN dos títulos contábeis 6.2.6.30.00-9 APE - AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS e 6.2.6.90.00-1 APE - OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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