Cria títulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de ajustes de avaliação patrimonial decorrentes de remensurações atuariais.
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.424, de 25 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), os seguintes títulos contábeis:
I - com atributos UBDKIFACTWERLMNZ, códigos ESTBAN e de publicação 610 e 616, respectivamente, e duplo posicionamento, o título contábil 6.1.6.40.00-7 AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL; e
II - com atributos SZ, código de publicação 616 e duplo posicionamento, o título contábil 6.2.6.40.00-6 APE - AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL.
Art. 2º Os títulos 6.1.6.40.00-7 AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL e 6.2.6.40.00-6 APE -AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL têm a função de registrar ganhos ou perdas decorrentes de remensurações atuariais do valor líquido de passivo ou ativo de planos de benefício definido que, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 7 de dezembro de 2012, devam ser registrados no patrimônio líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício.
Art. 3º Os saldos porventura registrados em outras rubricas devem ser reclassificados, a partir da data-base janeiro de 2016, para os títulos contábeis criados por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação.
Art. 4º Os desdobramentos dos subgrupos 6.1.6.00.00-9 Ajustes de Avaliação Patrimonial e 6.2.6.00.00-8 APE - Ajustes de Avaliação Patrimonial e os respectivos títulos e subtítulos podem apresentar saldos de natureza credora ou devedora, permitindo, portanto, duplo posicionamento no Cosif.
Art. 5º Fica excluído o código ESTBAN dos títulos contábeis 6.2.6.30.00-9 APE - AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS e 6.2.6.90.00-1 APE - OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário