DECRETO N° 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública
CARTA-CIRCULAR N° 3.729, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública
CARTA-CIRCULAR N° 3.729, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Cria títulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (Cosif) para registro de ajustes de avaliação patrimonial
decorrentes de remensurações atuariais.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24 de
julho de 1991, e no art. 31 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, resolve
Art. 1o Estabelecer que, para o mês de outubro de 2015, os
fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a
junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente,
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001920-
Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2015;
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor
agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Autoriza o Estado da Bahia a reduzir multas e demais
acréscimos legais relacionados com débitos fiscais do ICM e ICMS.
Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do
Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da
Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
Autoriza o Estado do Rio Grande
do Sul a conceder isenção do ICMS no recebimento de medicamentos ou produtos de
interesse para a saúde importados do exterior por pessoa física quando, por
determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo
Estado.
Dispõe sobre a adesão do Estado
do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS o
fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial
Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002.
Dispõe sobre a adesão dos Estados
de Pernambuco e Sergipe ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de
serviço de comunicação.
Altera o Convênio ICMS 85/15, que
autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de
responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados.
Altera o Convênio ICMS 82/15, que
autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de
responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados.
Autoriza o Estado do Pará a
reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM, ICMS e o
IPVA.
Autoriza o Estado de São Paulo a
dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir
débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional
de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica.
Altera o Convênio ICMS 51/15, que
autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos
fiscais relacionados com o ICM e ICMS.
Autoriza o Estado de Goiás a
reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder
parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Altera o Convênio ICMS 83/15, que
autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de
responsabilidade do setor econômico de abatedores e distribuidores de carnes de
gado bovino.
Altera o Convênio ICMS 84/15, que
autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.
Prorroga o prazo do Convênio de
Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013 celebrado entre o Estado do Rio
Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e
Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do
sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de
uso de documentos fiscais eletrônicos.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 6 de
outubro de 2015.
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