Por meio da norma em referência, foram estabelecidas instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilite a aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes, insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.
Fonte: IOB Online
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