sexta-feira, 2 de outubro de 2015

02/10 Fixadas instruções sobre a contratação de aprendizes em empresas que exerçam atividades insalubres e perigosas

Por meio da norma em referência, foram estabelecidas instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilite a aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes, insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.

(Portaria MTE nº 1.288/2015 - DOU 1 de 02.10.2015)

Fonte: IOB Online

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