A partir da
aprovação da NBC PG 12, que objetiva regulamentar o Programa de Educação
Profissional Continuada, os contadores que exercem atividades de auditoria
independente como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou
gerência técnica de firmas de auditoria, que não estavam abrangidos pela norma
anterior, a NBC PA 12 (R1), assim como os responsáveis técnicos pelas
demonstrações contábeis ou que exerçam funções de chefia na área contábil das
empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, BCB, SUSEP
ou consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/07, passam a
integrar a gama de profissionais obrigados a educação profissional continuada
(EPC). A intenção do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é aumentar a
abrangência da EPC até abarcar todos os segmentos da Contabilidade. O
vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC,
contador Zulmir Breda, explicou os objetivos da medida e as consequências do
não cumprimento.
Revista CRCRS (R.C): A partir de quando a NBC
PG 12 passa a valer para o novo grupo de profissionais que foi agregado à
norma?
Zulmir
Breda (Z.B): A NBC PG 12 está em vigor desde 1º de janeiro deste ano e resultou
da atualização da norma vigente até 31 de dezembro passado, a NBC PA 12 (R1).
Entretanto, deverá ser aplicada somente a partir de 2016 pela gama de auditores
independentes que exercem atividades de auditoria como sócios, responsáveis
técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria, que
não estavam abrangidos pela norma anterior, bem como pelos profissionais que
sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam
funções de gerência/chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação
de auditoria independente pela CVM, BCB e SUSEP ou consideradas de grande porte
nos termos da Lei nº 11.638/07.
R.C: Quais as consequências para o auditor
independente que não cumprir a exigência de alcançar, no mínimo, os 40 pontos
de Educação Profissional Continuada por ano-calendário?
Z.B: Os
auditores independentes que não comprovarem a pontuação mínima estabelecida
serão excluídos do CNAI – Cadastro Nacional dos Auditores Independentes – e
ficam, ainda, sujeitos à penalidade administrativa por descumprimento do
Programa de Educação Profissional Continuada.
Os CRCs,
por sua vez, devem, até 30 de abril, disponibilizar a certidão aos auditores
independentes que cumpriram os 40 pontos exigidos. Aqueles que por motivos
comprovados não puderam exercer a profissão por período superior a 60 dias,
devem cumprir a norma proporcionalmente ao tempo trabalhado. Nesse caso, se
encontram licença-maternidade, enfermidades, acidentes de trabalho e outras
situações expostas à análise da Comissão de Educação Profissional Continuada.
R.C: A educação profissional continuada pode
ser considerada como fator determinante para a valorização da profissão? É
exclusividade dos profissionais que atuam na área contábil, por enquanto os
auditores independentes?
Z.B: A
educação profissional continuada é uma exigência de mercado. O profissional que
não se atualiza constantemente não tem condições de manter um nível
satisfatório de qualidade dos seus serviços. O Brasil, nesse sentido, segue a
orientação global dos organismos profissionais que recomendam a implementação
de programas de educação continuada como forma de manter, atualizar e expandir
os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades
multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos
profissionais da Contabilidade, como características indispensáveis à qualidade
dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício
da profissão contábil. O programa iniciou há mais de uma década e era dirigido
apenas aos auditores independentes que atuam no mercado regulado pela CVM, BCB
e SUSEP. Agora, com a NBC PG 12, estamos ampliando esse universo, passando a
exigir o cumprimento do programa por todos os auditores independentes, bem como
pelos preparadores das demonstrações contábeis, conforme mencionado
anteriormente.
R.C: Para 2015, o CFC pretende dar maior
abrangência à obrigatoriedade da educação continuada? Será gradativa? De que
forma será a operacionalidade?
Z.B: Neste
ano de 2015, pretendemos dar ampla divulgação à nova norma, especialmente para
o público alvo que passou a ser obrigado ao seu cumprimento. Neste mesmo
exercício, estaremos discutindo a ampliação do escopo da norma para outros
segmentos da nossa profissão, o que deve ocorrer futuramente. Temos, também,
que fomentar a oferta de novos cursos e eventos por parte das capacitadoras
credenciadas no PEPC, posto que, certamente, haverá um aumento na demanda, por
parte dos novos profissionais que estão ingressando na norma recentemente
aprovada. Paralelamente, estamos aprimorando os sistemas informatizados que
operacionalizam o controle do programa, com o objetivo de que todas as
operações de lançamento de pontos e entrega de relatórios possam ser feitas
pela internet.
R.C: Considerações finais
Z.B: O
Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais estão engajados no
propósito de fortalecer e expandir o Programa de Educação Profissional
Continuada. Porém, acima de tudo, precisamos cuidar para que esse programa
mantenha elevado nível de credibilidade perante o mercado, os órgãos
reguladores e a própria classe. Nesse sentido, também, a fiscalização será
intensificada sobre os cursos e eventos, para garantir que sejam realizados nas
mesmas condições em que foram aprovados, quando do credenciamento. Temos a
convicção que o PEPC é um programa que resultará na valorização da profissão e
deve assim ser visto pelos profissionais da Contabilidade. Por essa razão,
mesmo aqueles profissionais que não estão obrigados ao seu cumprimento podem
participar, frequentando os eventos promovidos pelos Conselhos e demais
entidades da profissão.
Por Contador
Zulmir Breda Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do
Conselho Federal de Contabilidade.
Fonte: Revista CRC/RSn° 22
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