quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

11/02 Alíquota zero de IRRF sobre pagamento de serviços de afretamento de plataforma semissubmersível para o exterior

O pagamento, crédito, emprego ou remessa da contraprestação do contrato de afretamento de plataforma semissubmersível sujeita-se à alíquota zero do IR Fonte.

Se houver execução simultânea de serviços, relacionados à prospecção e exploração de petróleo ou gás natural, celebrados com pessoas jurídicas vinculadas entre si, para fins da fruição do benefício, a parcela relativa ao contrato de afretamento estará limitada a 80% do valor global do contrato.


Fonte: IOB Online

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