Aprova a versão 3.2 do Programa Gerador da
Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E
COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 3.2 do Programa
Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Mensal para:
I - habilitação da caixa de combinação
"Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014"
também no mês de dezembro de 2014, para atendimento das disposições contidas na
Instrução Normativa RFB nº 1.499, de 15 de outubro de 2014;
II - limitação do número do processo
judicial a 20 (vinte) dígitos, conforme determina a Resolução do Conselho
Nacional de Justiça nº 65, de 16 de dezembro de 2008; e
III - limitação do número do processo
administrativo a 17 (dezessete) dígitos, conforme determina a Portaria
Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 171, de 28 de
dezembro de 1999.
Art. 2º O PGD de que trata o art. 1º
destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive
em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa
aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos termos
da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.
Art.
3º O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em
situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa
aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de
julho de 2014 deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD
DCTF Mensal, nos termos da:
I -
Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações,
para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de
dezembro de 2010; e
II - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de
2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de
janeiro de 2011 até 31 de julho de 2014.
Art.
4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Nenhum comentário:
Postar um comentário