quinta-feira, 13 de novembro de 2014

13/11 NF-e - 3.10 - Terceira Geração - corrigindo o processo - Cadastro de clientes - Varejo

Quero compartilhar e trazer para a discussão alguns temas que considero extremamente importantes e que poucas empresas deram importância. 

Vamos partir da visão macro que desenvolvemos para analisar as áreas impactadas pela nova versão.

Um dos itens que destaco na minha interpretação ( imagem abaixo) é a o Cadastro de Clientes, e a pergunta é,  por quê o Cadastro de clientes sofrerá impactos no versão 3.10? Então, vamos ao exemplo, que é específico do varejo, seja ele qual for....será?.....

As empresas faturam valores consideráveis para contribuintes do ICMS, sem I.E.,  mas, na realidade são pessoas jurídicas, que não querem apresentar para faturamento o seu CNPJ/IE, porque se o fizeres o volume de operações os desqualificará para o Simples. Outra variação é o cliente apresentar o CPF de parentes para a compra destes produtos.

O que diz o fisco: A empresa que fatura desta forma, incorre e exposição fiscal e é solidário na operação, porque, se o cliente é contribuinte, precisa ser faturado contra a I.E., caso contrário, apresente o CPF, e tribute para consumidor final. Além disso, o cliente que comprou com o CPF de terceiros, está revendendo sem nota fiscal, justamente, para ficar no limite do faturamento pelo Simples.

Agora como está esta questão na NF-e Terceira Geração, que tem prazo de entrada em abril/2015 sim, abril 2015

03.7 Identificação do Destinatário

Incluído campo para a identificação da IE do destinatário (tag:indIEDest), que irá documentar a informação do destinatário Contribuinte do ICMS (obrigatória a informação da IE do destinatário), Contribuinte Isento de Inscrição (não deve informar a IE) e Não Contribuinte. Neste último caso, a IE do destinatário pode ser informada ou não, já que algumas UF concedem inscrição estadual para não contribuintes.

 No caso da NFC-e, a identificação do destinatário tem algumas particularidades:
  •  Identificação opcional, até o limite máximo de valor total da operação definido na legislação nacional ou pela UF. Acima do limite de valor, mesmo para o caso de estrangeiro, é necessária a identificação do destinatário;
  • Em qualquer caso, se for decidido pela identificação do destinatário, também é opcional a identificação completa do endereço, ou somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados do estrangeiro;
  • No caso de emissão de NFC-e para entrega em domicílio (campo indPres=4), independentemente do valor da operação, é obrigatória a identificação do destinatário, do endereço de entrega e do Transportador.

 Para a NF-e, se mantém obrigatória a identificação completa do destinatário, controlada por regras de validação efetuadas pela SEFAZ.


por Jorge Campos

Fonte: Sped Brasil

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